CONDIÇÕES GERAIS – FINAL DE SEMANA DAS CAMPEÃS
RIO DE JANEIRO/RJ 2019
A aquisição de pacote de eventos festivos para acesso ao CAMAROTE Nº1 e para a FESTA DO CIRCO e aquisição de pacote de transporte aéreo e hospedagem no Rio de Janeiro/RJ 2019 por intermédio da INJOY TRAVEL & EXPERIENCE VIAGENS E TURISMO – EIRELI (“INJOY”), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.239.841/0001-40, com sede na Rua Belchior Soares, nº 83, conjunto B, São Paulo/SP, CEP 04542-100, submete-se as cláusulas e condições gerais descritas neste documento, aplicáveis para cada pacote adquirido:.
CONDIÇÕES PRELIMINARES:
O contratante, adiante denominado comprador(a), declara ter ciência de que o evento para o qual está adquirindo os respectivos pacotes (e independentemente do pacote, se camarote/ingresso, aéreo ou hospedagem), é exclusivo e ocorre em data e locais específicos.
Implica desta situação excepcional (evento com data determinada) que as condições de cancelamento e remarcação são também específicas, devendo o comprador se atentar as datas e porcentagens de devolução.
Não haverá possibilidade de se remarcar voos e hospedagens, alegando-se por exemplo, abusividade das retenções, ou que outras datas estão com valores reduzidos. É notório que a semana conhecida do CARNAVAL possui hospedagens e passagens aéreas com preços mais elevados do que o restante do ano. Esta não é uma condição imposta pela INJOY e sim pelo mercado.
Feitos esses esclarecimentos, pedimos atenção especial na leitura do termo, em especial às cláusulas de cancelamento e remarcação, e as porcentagens de devolução que as decisões por v.sas. solicitadas acarretarão.
PACOTES DE EVENTOS FESTIVOS DE CARNAVAL RIO DE JANEIRO/RJ 2019
1) Preenchimento de Cadastro e Informações de Compra
1.1) Declara o(a) Comprador(a) ter efetivado o preenchimento do cadastro do pedido de compra para aquisição de kit’s e/ou camisa(s) avulsa(s) de acesso ao Camarote N°1 e ao ingresso da Festa do Circo no Rio de Janeiro/RJ 2019 disponibilizados pela INJOY, sendo precisos e verdadeiros todos os dados por ele(a) informados no ato de cadastramento.
1.2) Com o preenchimento do cadastro, o(a) Comprador(a) promove o envio do pedido de compra à INJOY.
2) Confirmação da Compra
2.1) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que os pedidos de compra efetuados fora da sede do estabelecimento comercial, por meio de canais de venda disponibilizados pela INJOY, tais como internet e telefone, estão sujeitos a posterior confirmação em 72 (setenta e duas) horas após a emissão do respectivo pedido. A compra somente será válida após a confirmação obtida.
2.2) Após o pagamento do 1º boleto de cobrança ou a aprovação da compra pelo cartão de crédito, o pedido de compra será efetivado.
2.3) Ao efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do preço, o (a) Comprador(a) estará comprometendo-se a cumprir integralmente o disposto nas presentes condições gerais de venda, manifestando, assim, o seu inteiro conhecimento e concordância.
2.4) O preço do kit e/ou camisa(s) avulsa(s) ou do ingresso de acesso ao Camarote N°1 e da Festa do Circo no Rio de Janeiro/RJ 2019 será àquele pactuado na data da compra. Eventuais reduções de preços não ensejarão reembolso da diferença, assim como na hipótese de aumento, não será cobrado o acréscimo.
3) Das Formas de Pagamento
3.1) Compete exclusivamente ao(à) Comprador(a) escolher, dentre as formas disponibilizadas pela INJOY, aquela de sua preferência para pagamento do pedido de compra.
3.2) O(A) Comprador(a) declara ter conhecimento de que a INJOY disponibiliza as seguintes formas de pagamento: boleto bancário e cartão de crédito (bandeiras Visa e Mastercard).
3.3) No caso de compra efetivada por meio de boleto bancário, o(a) Comprador(a) declara, desde já, ter expresso conhecimento acerca da necessidade de efetivar a quitação integral do preço pelo menos 15 (quinze) dias antes da data de início do evento, sob pena de não recebimento do kit(s) e/ou camisa(s) ou ingresso(s) do mesmo.
4) Do Pagamento por meio do Boleto Bancário
4.1) Caso o(a) Comprador(a) opte pelo pagamento do pedido de compra por meio de boleto bancário, fica desde logo advertido(a), manifestando ter expresso conhecimento, que o não pagamento da primeira parcela/boleto até a data de vencimento consignada no respectivo documento acarretará o cancelamento automático do pedido de compra e de todas as parcelas/boletos bancários posteriores emitidos para pagamento.
4.2) É obrigação do(a) Comprador(a) entrar em contato com a INJOY caso seja ultrapassada a data, sem o pagamento de determinado boleto. A alegação de que o boleto não foi enviado/recebido não será aceita como forma de postergar a data de vencimento da parcela.
5) Do Pagamento por meio de Cartão de Crédito
5.1) Caso o(a) Comprador(a) opte pelo pagamento da compra por meio de cartão de crédito, toda a operação para a quitação do preço se dará diretamente com a INJOY.
5.2) Nos 60 (sessenta) dias anteriores à data de início do Carnaval, as compras realizadas por meio da página eletrônica na internet, por meio de cartão de crédito, somente poderão ser efetuadas em nome do próprio titular do cartão de crédito respectivo.
6) Do Comprovante de Pagamento para Recebimento do Ingresso
6.1) A quitação do preço somente se efetivará após o pagamento do valor total da compra, o que será obtido unicamente das seguintes formas: quitação da totalidade dos boletos bancários emitidos e/ou após o efetivo crédito do montante integral pela administradora do cartão de crédito utilizado pelo(a) Comprador(a) na aquisição.
6.2) O(A) Comprador(a) deverá comunicar imediatamente a ocorrência de extravio, perda ou roubo do(s) comprovante(s) de pagamento à INJOY.
7) Da Retirada do(s) Acesso(s) ao Camarote N°1 no Rio de Janeiro/RJ 2019
7.1) O(A) Comprador(a) fica desde já ciente que não serão aceitos para a retirada a apresentação de documentos violados, desatualizados, vencidos, rasurados ou danificados. Caso o(a) Comprador(a) apresente documentos com tais características, a retirada será recusada.
7.2) Cabe ao(à) Comprador(a), no ato de retirada, verificar os itens entregues, a fim de constatar se correspondem, de fato, à integralidade (quantidade) e especificidade (datas do evento e gênero) da compra efetivada. Concluída a retirada, com a saída do(a) Comprador(a) do local de entrega, não serão aceitas quaisquer reclamações a respeito dos itens entregues e declarados recebidos.
8) Do Acesso aos Pacotes dos Eventos Festivos
8.1) É obrigatória a apresentação de documento oficial original com foto para ingresso no Camarote N°1 e na Festa do Circo no Carnaval do Rio de Janeiro/RJ 2019 em todos os dias de evento. Não serão aceitas carteiras de estudante e crachás.
8.2) Será vedada a entrada no evento festivo daquele que não apresentar o cartão de acesso para ingresso no evento e, no caso do Camarote N°1, também não poderá entrar se o indivíduo promover uso e/ou a alteração irregular da camisa.
8.3) A perda e/ou extravio do cartão de acesso e/ou da camisa inviabilizará o acesso ao evento festivo do Camarote N°1.
8.4) É vedado o acesso ao Camarote N°1 e a Festa do Circo do Carnaval do Rio de Janeiro/rRJ 2019 de menores de 18 (dezoito) anos.
8.5) O(A) Comprador(a) declara ter conhecimento a INJOY não é responsável por quaisquer bens e/ou objetos pessoais que estejam a portar antes, durante e após o evento, inclusive nas dependências do evento festivo.
8.6) A INJOY não é responsável por quaisquer danos materiais ou morais causados no local do evento, limitando-se apenas a comercializar ingressos e pacotes.
8.7) Com o objetivo de garantir a segurança dos seus clientes no que diz respeito à lotação dos espaços internos, bem como proporcionar o conforto e comodidade próprios do evento, poderão, as empresas promotoras do Camarote N°1 e da Festa do Circo no Rio de Janeiro/RJ 2019, quando se mostrar necessário, limitar, de forma temporária, o acesso de pessoas a algumas de suas dependências.
8.8) O(A) Comprador(a) declara ter conhecimento acerca da proibição de consumo de drogas ilícitas nas dependências do evento festivo, de acordo com os artigos 12 e 16 da Lei nº 6368/76; sendo obrigatória a revista por seguranças no momento de ingresso ao evento.
8.9) O ingresso do(a) Comprador(a) ao evento festivo portando remédios exige a apresentação da respectiva receita médica.
9) Do Direito de Personalidade
9.1) O(a) Comprador(a) tem inequívoco conhecimento, manifestando expressa autorização à empresa realizadora do citado evento a:
(i) promover a utilização de sua imagem em peças publicitárias e/ou promocionais vinculadas ao Camarote N°1 e a Festa do Circo no Rio de Janeiro/RJ 2019, bem como em suas páginas na rede mundial de computadores (Internet) e nas redes sociais (Facebook, Instagram, dentre outras);
(ii) proceder a colocação de marcas de patrocinadores em qualquer item ou parte integrante do kit de acesso (camiseta e cartão) do evento festivo; e
(iii) disponibilizar o seu cadastro e/ou imagem para promoções diversas realizadas pela própria INJOY ou por parceiros do evento festivo.
9.2) Com o acesso ao Camarote N°1 e a Festa do Circo no Rio de Janeiro/RJ 2019, o(a) Comprador(a) declara-se ciente da possibilidade de captação de sua imagem durante a transmissão e gravação do Carnaval de 2019, cedendo, desde já, de forma gratuita e definitiva, aos organizadores e às empresas promotoras do evento, inclusive à INJOY, todos os direitos relacionados à sua imagem para uso promocional e/ou comercial, em qualquer meio, mídia, marca ou formato.
10) Do Local e Horário de Funcionamento do Camarote N°1 e da Festa do Circo
10.1) O Camarote Nº1 e a Festa do Circo no Rio de Janeiro/RJ 2019 funcionarão em locais predeterminados, situados na Cidade do Rio de Janeiro /RJ, a serem oportunamente divulgados pelos parceiros do evento festivo em suas redes sociais e/ou outros canais oficiais de comunicação.
10.1.1) Os horários de concentração para o Camarote Nº1 e para a Festa do Circo no Rio de Janeiro/RJ 2019, bem como alterações nos horários inicialmente previstos, serão aqueles divulgados pela INJOY ou pelas organizadoras e promotoras dos eventos. O início de cada festa dependerá sempre da liberação dos parceiros organizadores e das autoridades públicas envolvidas na organização do evento, ficando cientificado o(a) Comprador(a) que é comum, por parte da organização, haver atrasos.
10.2) O(A) Comprador(a) declara ser responsável por todos os atos que praticar desde o ingresso até a saída do Camarote Nº1 e/ou Festa do Circo.
11) Execução dos Serviços/responsabilidade
11.1) A INJOY esclarece que é responsável tão somente, pela intermediação das vendas dos serviços ofertados pelo Camarote Nº1 e pela Festa do Circo constantes das suas respectivas grades de programação, sendo a execução dos serviços responsabilidade exclusiva de cada uma das organizadoras de seus respectivos eventos.
11.2) Se, por motivo de caso fortuito ou de força maior, não puder ser realizado a(s) festa(s) ou o funcionamento do(s) camarote(s) na(s) data(s) ajustada(s), fica estabelecido que nova(s) data(s) será(ão) designada(s) para a realização. Caso isto não seja possível, o(a) Comprador(a) poderá receber outro ingresso equivalente ao adquirido, sendo de responsabilidade da empresa organizadora e promotora do evento.
11.3) Se, por motivo de doença, falecimento ou outro fator impeditivo, qualquer dos artistas contratados para execução do(s) desfile(s) ou evento(s) não puder vier a se apresentar, fica ajustado que o bloco ou camarote escolhido providenciará a substituição por outro artista de expressão artística semelhante. Caso isto não seja possível, o(a) Comprador(a) poderá receber outro ingresso equivalente ao adquirido e/ou o reembolso.
TRANSPORTE AÉREO AO CARNAVAL RIO DE JANEIRO/RJ 2019
12) Responsabilidade do(a) Comprador(a)
12.1) O(a) Comprador(a) é responsável pelo integral pagamento do preço referente à viagem contratada, que deverá anteceder, sem exceção, a data de embarque.
12.2) O(a) Comprador(a) deverá observar e obedecer os horários determinados pelas empresas de transporte aéreo, se obrigando a respeitar as condições de comportamento e segurança determinadas pelas empresas.
12.3) O(a) Comprador(a) é responsável pelos danos de qualquer natureza que venha a causar no local prévio ou após o embarque.
12.4) O(a) Comprador(a) fica sujeito ao limite de 1 (uma) bagagem com 23 kg (vinte e três quilogramas) ou o limite estabelecido pelas empresas de transporte aéreo durante os traslados de ida e volta..
12.5) O excesso de quantidade e/ou peso da bagagem poderá ser rejeitada no voo ou ser considerada carga, hipótese que a bagagem será despachada em voo diverso com preço diferenciado.
12.6) Por motivo de força maior ou caso fortuito, tais como atrasos ou cancelamentos, e ainda por problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamentos de aeroportos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e outros, que possam prolongar, reduzir ou cancelar a viagem, todas as despesas adicionais são de responsabilidade do(a) Comprador(a), ficando a INJOY isenta e desobrigada a proceder pagamentos, reembolso ou devolução de valores totais ou parciais.
12.7) O(a) Comprador(a) deverá se apresentar no balcão de embarque (check in), com no mínimo 2 (duas) antes da hora da partida do voo.
13) Responsabilidade do Prestadores de Serviço
13.1) Os horários de embarque em voos são estabelecidos e comunicados pela operadora do aeroporto e pelas empresas de transporte aéreo, conforme normas internas e legislação pertinente.
13.2) Os voos podem sofrer alteração de datas, horários, rotas e equipamentos, de acordo com determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), da operadora do aeroporto ou da empresa de transporte aéreo, ficando a INJOY isenta de responsabilidade.
13.3) A empresa prestadora de serviço é responsável pela reparação de danos oriundos de sua ação ou omissão na execução do serviço que lhe é atribuído, ficando isenta a INJOY de responsabilidade e desobrigada a proceder reparações que não deu causa.
HOSPEDAGEM E DE HOTELARIA NO RIO DE JANEIRO/RJ 2019
14) Responsabilidade do(a) Comprador(a)
14.1) O(a) Comprador(a) é responsável pelo integral pagamento do preço referente à hospedagem, que deverá anteceder a data de entrada (check in).
14.2) Serviços de lavanderia, bebidas, alimentação, telefonemas, gorjetas, passeios opcionais, atendimento de praia (resort fee), academia, spa e demais despesas e/ou taxas adicionais sobre o preço contratado, que não inclusas no voucher, serão de inteira responsabilidade do(a) Comprador(a) a serem pagos diretamente ao prestador de serviços. Tais despesas estão relacionadas às normas e diretrizes de cada prestador de serviços e conforme normais internas e legislação pertinente.
14.3) O(a) Comprador(a) deverá observar e obedecer os horários determinados pelas empresas de hospedagem para entrada (check in) e saída (check out), se obrigando a respeitar as condições de comportamento e segurança determinadas, bem como as normas de funcionamento interno nos estabelecimentos dos prestadores de serviços contratados.
14.4) O(a) Comprador(a) é responsável pelos danos de qualquer natureza que venha a causar nas dependências da hospedagem contratada.
14.5) A INJOY estará isenta e desobrigada a proceder pagamentos, reembolso ou devolução de valores totais ou parciais, ocorrendo situações elencadas como caso fortuito ou força maior.
14.6) Os documentos pessoais para ingresso na hospedagem são responsabilidade do(a) Comprador(a).
14.7) O critério de configuração e disponibilidade dos quartos serão definidos pela própria Hospedaria, sem intervenção por parte da INJOY.
14.8) A INJOY é responsável tão somente pelo número de pessoas que serão acomodadas no quarto, não tendo como garantir o tipo de cama que será disponibilizada no momento de entrada (check in).
14.9) Caso haja modificação de categoria de quarto por vontade do(a) Comprador(a), durante a viagem, este deverá assumir integralmente eventuais despesas decorrentes de tal modificação, não sendo reembolsáveis pela INJOY.
15) Mora e Inadimplemento
15.1) O atraso no pagamento do preço ou de quaisquer de suas parcelas acarretará a incidência de correção monetária segundo o índice IGP-M/FGV ou índice que vier a substitui-lo, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), constituindo título executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil.
15.2) O atraso no pagamento, de qualquer das parcelas do preço, superior a 60 (sessenta) dias acarretará a rescisão, de pleno direito, do contrato, com o cancelamento da compra e a perda, em favor da INJOY, da quantia equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago, a título de multa compensatória tendo em vista despesas administrativas. Neste caso, além da multa, serão abatidos os valores correspondentes a eventuais brindes promocionais recebidos por ocasião da compra.
15.3) Nas hipóteses de inadimplência, compete à INJOY promover a devolução de eventuais parcelas eventualmente recebidas, abatidas de multa rescisória no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor pago.
16) Alteração do pacote de Camarote N°1 / Festa do Circo
16.1) Somente poderá ocorrer a alteração dos pacotes de Camarote Nº1 ou da Festa do Circo se houver a aceitação da INJOY, mediante solicitação do(a) Comprador(a) a ser entregue até 7 (sete) dias antes do início do Camarote e/ou Festa no Rio de Janeiro/RJ 2019, da data de embarque ou da data do check in, e mediante o pagamento da taxa administrativa adiante estipulada, calculada sobre o valor da compra, em favor da INJOY, devendo ainda o(a) Comprador(a) proceder à entrega do(s) comprovante(s) de pagamento original(is):
(i) Se a solicitação de troca for formalizada até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o início do Camarote e/ou Festa no Rio de Janeiro/RJ 2019, da data de embarque ou da data do check in, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra;
(ii) Se a solicitação de troca for formalizada no período entre 29 (vinte e nove) e 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início do Camarote e/ou Festa no Rio de Janeiro/RJ 2019, da data de embarque ou da data do check in, a multa será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da compra; e
(iii) Se a solicitação de troca for formalizada no período entre 14 (quatorze) e 1 (um) dia antes da data prevista para o início do camarote e/ou Festa do Carnaval do Rio de Janeiro/RJ 2019, da data de embarque ou da data do check in, a multa será de 100% (cinquenta por cento) sobre o valor total da compra.
(iv) A compra realizada com data próxima do evento, deverá respeitar o limite imposto nas alíneas acima. A título de exemplo, em sendo adquirido pacote no intervalo mencionado na alínea “iii”, não serão reembolsados valores, caso ocorra cancelamento por parte do(a) Comprador(a).
17) Da Desistência pelo(a) Comprador(a)
17.1) A desistência, pelo(a) Comprador(a), somente poderá ocorrer, sem ônus para este, quando a compra houver sido efetuada fora do estabelecimento (internet, telefone/fax), dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos, e desde que ainda não seja dado início do Camarote e/ou Festa no Rio de Janeiro/RJ 2019 e que não tenha(m) sido retirado(s) o kit(s) e/ou camisa(s) e/ ou ingresso(s) de acesso ao evento, desde que ainda não tenha ocorrido o embarque ou desde que ainda não tenha ocorrida a data do check in.
17.2) O prazo de 7 (sete) dias estipulado no item 21.1 acima para recebimento da “Comunicação de Desistência” e aplicação das penalidades abaixo fixadas é contado da data de recepção do pedido de desistência pela INJOY e não da data de envio da comunicação pelo(a) Comprador(a).
17.3) Salvo na hipótese prevista no item 21.1, a desistência, pelo(a) Comprador(a), acarretará na perda da multa compensatória (despesas administrativas) adiante estipulada:
(i) Se a desistência for formalizada até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o início do camarote e/ou Festa do Carnaval do Rio de Janeiro/RJ 2019, da data de embarque ou da data do check in, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor pago pela compra;
(ii) Se a desistência for formalizada no período entre 29 (vinte e nove) e 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início do camarote e/ou Festa do Carnaval do Rio de Janeiro/RJ 2019, da data de embarque ou da data do check in, a multa será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da compra;
(iii) Se a desistência for formalizada no período entre 14 (quatorze) e 1 (um) dia antes da data prevista para o início do camarote e/ou Festa do Carnaval do Rio de Janeiro/RJ 2019, da data de embarque ou da data do check in, a multa será de 100% (cem por cento) sobre o valor total da compra.
17.4) Efetivada a desistência, a INJOY disporá do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento do pedido de desistência para promover a devolução do saldo do preço devido ao(a) Comprador(a), com a dedução do valor pertinente à multa acima estabelecida.
17.5) Nas compras efetivadas por meio de boleto bancário, o(a) Comprador(a) deverá informar, na “Comunicação de Desistência” os dados bancários para a devolução do saldo do preço pago devidamente abatido da penalidade incidente, em conta corrente de sua exclusiva titularidade. Nas compras realizadas mediante cartão de crédito, o saldo do preço será creditado na própria fatura dos meses seguintes à desistência. Nesses casos, o prazo de 60 (sessenta) dias acima fixado é para ressarcimento do valor pela INJOY à administradora do cartão de crédito, não tendo a INJOY qualquer responsabilidade caso haja demora no crédito pela própria administradora de crédito em favor do(a) Comprador(a).
17.6) O pedido de desistência efetivado em desacordo com quaisquer das condições estipuladas nesta Cláusula não será processado pela INJOY e, por essa razão, não dará ao(à) Comprador direito a restituição de eventual valor pago.
17.10) Não serão permitidas remarcações e reemissões de passagens, cuja solicitação por parte do(a) Comprador(a), estará sujeito a avaliação da INJOY.
17.11) O pacote de evento festivo poderá ser transferido para outra pessoa até 08/02/2019 sem nenhuma cobrança, desde que integralmente quitado.
17.12) O pacote de hospedagem e de hotelaria poderá ser transferido para outra pessoa até 08/02/2019 sem nenhuma cobrança (desde que completamente quitado), desde que respeitadas as normas internas do prestador do serviço.
17.13) O pacote de transporte aéreo poderá ser transferido para outra pessoa até 08/02/2019 sem nenhuma cobrança, desde que integralmente quitado. A INJOY fica isenta de responsabilidade de cobrança de taxas extras pela companhia aérea.
17.14) O pedido de desistência deve ser solicitado por meio do e-mail help@injoy.ag
18) Leitura e Concordância
18.1) O(A) Comprador(a) declara ter lido e compreendido todas as condições e regras contidas no presente documento, manifestando sua expressa e inequívoca concordância com os termos nele constantes.
18.2) Reconhece, ainda, o(a) Comprador(a), que, ao efetivar a compra no sítio eletrônico da INJOY, declarou ter lido o conteúdo destes Termos e Condições disponibilizado em tal canal eletrônico, tendo manifestado sua compreensão e concordância, medida indispensável para a finalização da compra.
19) Foro de Eleição
19.1) As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo-SP, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente Termos e Condições, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20) Sobre o Camarote Nº1
20.1). Se faz saber que:
Camarote N°1 Edição 2019.
Datas: 03 (domingo), 04 (segunda) e 09 (sábado) de março de 2.019.
Horário: 19 hs às 07 horas da manhã do dia seguintes.
Local: Setor 2 Sambódromo da Marques de Sapucaí, Rio de Janeiro, RJ.
Credenciamento: Hotel Prodigy Santos Dumont, localizado na Avenida Almirante Silvio de Noronha, nº 365, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Datas de credenciamento: 01 de março de 2019 (sexta) das 10:00 às 22:00 horas, 02 de março de 2019 (sábado) das 10:00 às 22:00 horas, 03 de março de 2019 (domingo) das 10:00 às 23:00 horas, 04 de março de 2019 (segunda) das 10:00 às 23:00 horas, 08 de março de 2019 (sexta) das 10:00 às 22:00 e 09 de março de 2019 (sábado) das 10:00 às 23:00 horas.
20.2) 1. Este ingresso é emitido e vendido pela empresa INJOY TRAVEL., por força de contrato de prestação de serviços celebrado com o produtor do evento (BANCO DE EVENTOS LTDA), sendo válido somente para o dia, hora e local para o qual foi emitido, não estando sujeito a troca ou devolução.
20.3) O ingresso adquirido será válido apenas para o local e para o dia nele indicados, e estarão inclusos:
- Credencial;
- Camiseta;
- Alimentos;
- Bebidas open bar;
- Apresentações artísticas;
- Transporte a ser realizado através do serviço de micro-ônibus e/ou Van, cujo trajeto de ida será: Hotel Prodigy Santos Dumont, localizado na Avenida Almirante Silvio de Noronha, nº 365, Centro, Rio de Janeiro, até o local do evento (Sambódromo Setor 2) e volta: local do evento (Sambódromo Setor 2) até o Hotel Prodigy Santos Dumont. O horário de funcionamento será das 18 horas às 07 horas da manhã. Em nenhuma hipótese haverá paradas durante o percurso, exceto em caso de necessidade da produção do evento. O tempo do percurso vai variar conforme o trânsito, não sendo de responsabilidade da produção do evento.
*Os alimentos, as bebidas e as atrações poderão ser alterados a exclusivo critério e a qualquer tempo pela produção do evento, não cabendo qualquer direito a indenização e ou reparação de dano. Sendo a aquisição dos ingressos pelo público, mera liberalidade.
20.4) O ingresso e o E-ticket, não são validos para acesso ao evento. O comprador e/ou convidado deverá comparecer pessoalmente ao CREDENCIAMENTO, portando documento de identidade válido (RG, CNH e/ou passaporte válido) original, bem como o cartão de crédito utilizado no pagamento do pedido / compra, para a retirada da camiseta e da credencial do evento.
*O Ingresso e o E-Ticket são pessoais e intransferíveis, a falta de qualquer um dos documentos acima poderá impedir a retirada dos ingressos do evento.
*Solicitamos a compreensão de todos, pois este procedimento tem como único objetivo zelar pela segurança das pessoas que utilizam cartões de crédito.
*Os custos de deslocamento até o CREDENCIAMENTO e/ou EVENTO, não estão inclusos no valor do ingresso, cabendo a cada comprador arcar com eventuais custos.
20.5). É obrigatória a apresentação de documento de identidade (RG, CNH e/ou passaporte válido) original na bilheteria, no credenciamento e nos dias de evento.
20.6) É proibido fotografar, filmar, gravar, captar ou reproduzir som e/ou qualquer imagem do evento, podendo o infrator vir a ser retirado do local, não havendo restituição do valor de face do ingresso nestes casos.
20.7). Na hipótese de cancelamento do evento, a restituição do valor de face do ingresso será feita através do procedimento que será divulgado pela imprensa, pela internet (sites: www.camaroten1.com.br e www.injoy.ag)
21) Regras do Camarote N°1:
21.1). Será Proibido entrar no local do evento com alimentos, bebidas, armas, drogas, objetos cortantes ou perfuro cortantes, guarda-chuvas, entre outros objetos que a produção do evento entender prejudicial ao bom andamento do evento.
21.2). É obrigatória a utilização da camiseta oficial do evento, não podendo estar customizada de modo a excluir e ou alterar a logomarca do evento, bem como da credencial de acesso ao evento.
21.3). Todo público presente ao evento deverá passar na entrada por inspeção de segurança. O evento é destinado a maiores de 18 anos de idade.
21.4). Não é permitida a entrada ou permanência no evento de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública.
21.5). Não é permitida a entrada de animais no evento, exceto cães guia devidamente identificados que visem a atender portadores de deficiência visual.
21.6). É proibido fumar em qualquer espaço total ou parcialmente fechado do evento, conforme determina a Lei Estadual nº 5.517 de 17 de agosto de 2009, sujeitando-se o infrator a multa e a ser convidado a se retirar do local do evento.
21.7). O promotor reserva-se no direito de alterar, a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, o cardápio, a programação e horários pré-estabelecidos, bem como as datas do evento que vierem a ser divulgadas, especialmente por motivo de força maior ou caso fortuito.
21.8). Não caberá reembolso do valor do ingresso se ocorrer atraso, suspensão do evento e/ou substituição da programação, resultante da ocorrência de situação de natureza extraordinária ou imprevisível alheia à vontade do promotor.
22). Sobre os ingressos:
22.1) Os ingressos (recebidos e/ou impressos) são de responsabilidade do cliente. O ingresso é equiparado a um documento fiscal e possui um QR CODE. Caso os ingressos sejam perdidos, furtados ou impressos mais de uma vez, apenas o primeiro portador a passar pelo leitor terá acesso ao evento e/ou ao credenciamento, não sendo possível solicitar um novo ou uma segunda via do ingresso.
22.2) A perda, inutilização, roubo, furto ou não utilização dos ingressos na data do evento, não ensejará ao comprador/titular do ingresso qualquer direito da restituição do valor pago pelo mesmo, ou possibilidade de troca, alteração ou compensação de qualquer forma. O comparecimento ao evento implica a aceitação incondicional dos termos acima.
São Paulo, _____ de ________ de 2019.
COMPRADOR(A)
________________________________________
NOME:
CPF/MF nº:
RG nº:
Endereço: